Auxílio-inclusão e BPC: Governo Federal cria incentivo para beneficiários do BPC ingressarem no mercado de trabalho

Os ministros do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, da Cidadania, João Roma, e o presidente do INSS, Leonardo Rolim, assinaram portarias conjuntas publicadas nesta sexta-feira, 08/10, no Diário Oficial da União, que dispõem sobre regras e procedimentos de requerimento, concessão, manutenção e revisão do auxílio-inclusão e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Auxílio-inclusão

O auxílio-inclusão, em vigor a partir do dia 1º deste mês, tem o objetivo de fomentar o ingresso da pessoa com deficiência moderada ou grave, beneficiária do BPC, no mercado de trabalho. A partir de agora, as pessoas com deficiência que atendam aos critérios de manutenção do BPC, poderão receber uma prestação mensal no valor de meio salário-mínimo, além dos rendimentos do seu trabalho.

Para ter acesso ao auxílio, o requerente deve ter CPF, inscrição atualizada no Cadastro Único e passar a exercer atividade, com remuneração limitada a dois salários mínimos, que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a Regime Próprio de Previdência Social, entre outros requisitos previstos na Portaria Conjunta MC/MTP/INSS Nº 13.

Um projeto piloto, a partir de uma parceria entre Ministério da Cidadania, Ministério do Trabalho e Previdência, através do INSS, e órgãos públicos e privados de Santa Catarina e do município de São João Batista, está servindo para a sistematização de dados para avaliação das ações implementadas e a verificação do impacto do auxílio-inclusão na vida das pessoas. E os primeiros resultados já mostram que a inserção no mercado de trabalho deve promover a emancipação daqueles que participam do projeto.

Para o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, “a inserção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho é um grande passo para que elas possam participar da sociedade de forma plena. A implantação do auxílio-inclusão é mais uma demonstração de que esse é um governo que trabalha para melhorar a vida das pessoas.”

O auxílio-inclusão é gerido pelo Ministério da Cidadania, mas é o INSS que tem responsabilidade pela análise dos requerimentos para a concessão do benefício e pela operacionalização do pagamento. O auxílio poderá ser requerido pelos canais de atendimento do INSS ou nos equipamentos públicos da assistência social, desde que pactuados nas instâncias do SUAS.

Simplificação de procedimentos para concessão do BPC

A segunda portaria permite a dedução, no cálculo da renda familiar usada no reconhecimento de direito ao BPC, dos gastos com tratamento de saúde, médicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência, desde que não disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), ou com serviços não prestados pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Também deve ficar comprovada a necessidade e o uso contínuo, na forma prevista pela Portaria Conjunta MC/MTP/INSS Nº 14.

Outra novidade dessa portaria é a simplificação dos procedimentos para a realização da avaliação social da deficiência, incluindo a possibilidade de que seja feita por videoconferência, evitando o deslocamento de quem solicita o BPC.

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência, publicada originalmente em 08/10/2021.
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