Cálculo da cota para aprendizes deve incluir funções proibidas a menores de 18 anos - A decisão é da 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), que julgou recurso de uma empresa catarinense que oferece serviços terceirizados de segurança e limpeza. Texto publicado em 6/10/2021 às 6h12m.

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