Valor cobrado de empregado por curso de formação obrigatória deverá ser devolvido pela empresa - A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma empresa de segurança privada a restituir valor cobrado de empregado para curso de formação no início do contrato de trabalho. Texto publicado em 5/10/2021 às 7h06m.

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