Publicada Lei que institui o Documento Eletrônico de Transporte - DT-e - O DT-e, exclusivamente digital, deverá ter geração e emissão prévias à execução da operação de transporte de carga no território nacional. O DT-e será implementado no território nacional, na forma e no cronograma estabelecidos por ato do Poder Executivo federal. Texto publicado em 28/9/2021 às 6h03m.

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