Dia 30/9 é prazo final para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao ano-calendário de 2020 - A apresentação fora do prazo ou com incorreções ou omissões da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) acarretará a aplicação de multa. Texto publicado em 27/9/2021 às 7h33m.

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