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STJ: Juros de mora sobre cheque não apresentado incidem a partir do primeiro ato para satisfação do crédito - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, no caso de cheque prescrito não apresentado ao banco para pagamento, os juros de mora devem incidir a partir do primeiro ato do beneficiário tendente à satisfação do crédito, o que pode se dar por protesto, notificação extrajudicial ou pela citação. Texto publicado em 25/9/2021 às 11h08m.
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