STF julga inconstitucionalidade da incidência do IRPJ e da CSLL sobre correção monetária e juros recebidos pelo contribuinte na repetição de indébito tributário - Para os Ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski: “É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário.” Os demais Ministros do STF deverão votar até o dia 24/09/2021, data prevista para o fim do julgamento. Texto publicado em 20/9/2021 às 7h01m.

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