IRPF. Ganho de capital. Alienação a prazo de bens e direitos. Sucessão hereditária. Parcela paga após partilha ou adjudicação. Sucessor - Obrigação tributária principal. Representante. Obrigação acessória. Recolhimento em nome do de cujus. Texto publicado em 20/9/2021 às 6h21m.

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