Receita amplia acesso ao e-CAC com a inclusão da opção “Bancos Credenciados“ na conta Gov.Br

Foi implantada mais uma opção de acesso aos serviços digitais da Receita Federal por meio da conta Gov.Br. Agora é possível entrar no Portal eCAC utilizando os dados da conta bancária. Atenção, opção válida somente para bancos credenciados. O serviço funciona desde o dia 2/9.

Com o acesso Gov.Br, cidadãos que não possuem certificado digital, ou que não estão obrigados à Declaração do Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (condição necessária para emissão de código de acesso), também podem acessar o Portal e-CAC, universalizando assim o acesso aos serviços digitais da Receita Federal.

São quatro formas de autenticação na conta Gov.Br, e a partir de hoje o eCAC também poderá ser acessado pela opção “Usar uma Conta de Banco Credenciado”

Usar o seu login de usuário e senha, em que o usuário será o CPF informado na criação da conta;

Usar uma Conta de Banco Credenciado;

Usar um Certificado Digital dos tipos A1 ou A3 compatíveis com ICP-Brasil;

Usar um Certificado Digital em Nuvem.

Importante lembrar que o acesso com CPF e senha permite utilizar apenas alguns serviços. Para utilizar todos os serviços, você precisa acessar o e-CAC por meio de certificado digital.

Sobre o Acesso Gov.Br

O Acesso Gov.Br é um meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais, que garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços digitais do governo.

Oferece um ambiente de autenticação digital único do usuário aos serviços públicos digitais, ou seja, com um único usuário e senha você poderá utilizar todos os serviços públicos digitais que estejam integrados com a plataforma de login.

Fornece um nível de segurança compatível com o grau de exigência, natureza e criticidade dos dados e das informações pertinentes ao serviço público solicitado.

Mais informações sobre o acesso ao e-CAC com a conta gov.br, clique aqui.

Fonte: RFB - Assessoria de Comunicação Social, publicada originalmente em 02/09/2021.
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Atenção!

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