Repouso semanal de empregadas do comércio: o repouso semanal remunerado deverá coincidir pelo menos uma vez, no período máximo de três semanas, com o domingo - Segundo a 2ª Turma do TST, a previsão de escala quinzenal de folgas aos domingos para as empregadas mulheres, contida no artigo 386 da CLT, não impede a aplicação das normas legais específicas o setor do comércio. Texto publicado em 1/9/2021 às 21h48m.

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