Adicional de horas extras pago em condição mais vantajosa que norma coletiva adere ao contrato e não pode ser reduzido - O pagamento do adicional de horas superior ao definido em norma coletiva configura como condição já incorporada ao contrato de trabalho, por ser mais benéfica. Sem negociação expressa entre as partes, a parcela não pode ser suprimida. Texto publicado em 1/9/2021 às 17h22m.

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