Dia 30 de setembro de 2021 é prazo final para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao ano-calendário de 2020 - A apresentação fora do prazo ou com incorreções ou omissões da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) acarretará a aplicação de multa. Texto publicado em 1/9/2021 às 6h30m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página