Garantia no emprego. Indenização. Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Suspensão temporária do contrato de trabalho - Empresa terá que indenizar empregada dispensada durante a estabilidade provisória prevista em Programa Emergencial para enfrentamento da pandemia. Texto publicado em 26/8/2021 às 7h17m.

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