Férias fora do prazo não garantem a empregado indenização por dano existencial - Para a caracterização do dano, deve haver demonstração efetiva de prejuízo ao convívio familiar e social. Texto publicado em 19/8/2021 às 16h10m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página