Canais
Férias fora do prazo não garantem a empregado indenização por dano existencial - Para a caracterização do dano, deve haver demonstração efetiva de prejuízo ao convívio familiar e social. Texto publicado em 19/8/2021 às 16h10m.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.