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Justiça do Trabalho condena em R$ 200 mil por danos morais coletivos empresa que não cumpriu cota de aprendizagem - Pela decisão unânime do colegiado, a empresa também deverá contratar e matricular número de aprendizes necessários ao atingimento da cota mínima legal e abster-se de firmar instrumentos coletivos (CCT ou ACT) com cláusula que preveja a exclusão, de forma direta ou indireta, da base de cálculo da cota legal de aprendizagem, de funções que não se enquadrem nas hipóteses excepcionais do art. 10, § 1º, do Decreto nº 5.598/05, sobretudo a função de vigilante, sob pena de multa de R$ 200 mil. Texto publicado em 19/8/2021 às 7h10m.
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