Tomadora de serviços tem responsabilidade subsidiária sobre dispensa discriminatória - Segundo a decisão do TRT da 2ª Região, a Lei da Terceirização (13.429/2017) reforçou o raciocínio segundo o qual a tomadora de serviços (contratante) responde de forma subsidiária pelos eventuais débitos da contratada. Texto publicado em 17/8/2021 às 6h23m.

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