Justiça do Trabalho de MG proíbe acúmulo das funções de cobrador e motorista de ônibus de transporte coletivo - O desembargador relator classificou o acúmulo das atividades de motorista e cobrador como descumprimento da Lei Municipal 8.224/2001 e do Decreto Estadual 44.603/2007. Texto publicado em 17/8/2021 às 6h19m.

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