Novas regras do Imposto de Renda estão na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados desta terça-feira (17)

As mudanças nas regras do Imposto de Renda estão na pauta desta terça-feira (17) do Plenário da Câmara dos Deputados. A proposta é a segunda etapa da reforma tributária (PL 2337/21, do Executivo).

O projeto muda a legislação tributária com medidas como o reajuste da faixa de isenção para fins de Imposto de Renda, a cobrança do tributo sobre lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a acionistas, a diminuição do Imposto de Renda das empresas e o cancelamento de alguns benefícios fiscais.

Todas as medidas têm efeito a partir de 1º de janeiro de 2022, em respeito ao princípio da anterioridade, segundo o qual as mudanças em tributos devem valer apenas para o ano seguinte.

Segundo o substitutivo preliminar do relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) passa de R$ 1.903,98 para R$ 2.500,00 mensais, correção de 31,3%. Igual índice é usado para reajustar a parcela a deduzir por aposentados com 65 anos ou mais.

Já os lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a pessoas físicas ou jurídicas será tributado na fonte em 20%, inclusive para os domiciliados no exterior e em relação a qualquer tipo de ação. Fundos de investimento pagarão 5,88% sobre o que for distribuído aos cotistas.

Em contrapartida ao tributo sobre distribuição de lucros e dividendos, o projeto diminui o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) de 15% para 6,5% a partir de 2022.

A intenção é estimular a empresa a usar a diferença para investimentos produtivos.

Quanto à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Sabino propõe uma redução de até 1,5 ponto percentual nas apurações a partir de 1º de janeiro de 2022 em montante equivalente ao aumento de arrecadação obtido com a diminuição de renúncias tributárias da Cofins esperada para 2022.

As reduções citadas se referem a vários dispositivos com isenções que ele propõe revogar. A estimativa deverá constar do projeto de lei orçamentária de 2022, e a redução será definitiva em múltiplos de 0,05%.

A sessão do Plenário está marcada para as 15 horas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias, publicada originalmente em 16/08/2021.
Imprimir   

Atenção!

Este texto é reprodução do original ou laborado com base na legislação vigente, portanto, sujeito a alterações posteriores. Recomendamos vigilância na legislação pertinente ou nas publicações editadas no site posteriores a 17/8/2021 às 5h42m.

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página