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Programa Auxílio Brasil e Programa Alimenta Brasil
O governo federal, por meio da Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021, publicada na edição do Diário Oficial da União de hoje, 10/8, institui os programas Auxílio Brasil e Alimenta Brasil.
2. Segundo a MP 1.061/2021, o Programa Auxílio Brasil, no âmbito do Ministério da Cidadania, executado por meio da integração e da articulação de políticas, de programas e de ações voltadas:
I - ao fortalecimento das ações do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
II - à transferência direta e indireta de renda;
III - ao desenvolvimento da primeira infância;
IV - ao incentivo ao esforço individual; e
V - à inclusão produtiva rural e urbana, com vistas à emancipação cidadã.
2.1. Constituem benefícios financeiros do Programa Auxílio Brasil, destinados a ações de transferência de renda com condicionalidades, nos termos do regulamento:
I - Benefício Primeira Infância - destinado às famílias que possuam em sua composição crianças com idade entre zero e trinta e seis meses incompletos, pago por integrante que se enquadre em tal situação;
II - Benefício Composição Familiar - destinado às famílias que possuam, em sua composição, gestantes ou pessoas com idade entre três e vinte e um anos incompletos, pago por integrante que se enquadre em tais situações; e
III - Benefício de Superação da Extrema Pobreza - valor mínimo calculado por integrante e pago por família beneficiária do Programa Auxílio Brasil.
2.2. Além dos benefícios relacionados no subitem anterior, compõem o Programa Auxílio Brasil:
I - o Auxílio Esporte Escolar;
II - a Bolsa de Iniciação Científica Júnior;
III - o Auxílio Criança Cidadã;
IV - o Auxílio Inclusão Produtiva Rural;
V - o Auxílio Inclusão Produtiva Urbana; e
VI - o Benefício Compensatório de Transição.
3. Segundo a MP nº 1.061/2021, o Programa Alimenta Brasil, tem as seguintes finalidades:
I - incentivar a agricultura familiar e promover a inclusão econômica e social, com fomento à produção sustentável, ao processamento de alimentos e industrialização e à geração de renda;
II - incentivar o consumo e a valorização dos alimentos produzidos pela agricultura familiar;
III - promover o acesso à alimentação, em quantidade, qualidade e regularidade necessárias, pelas pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, sob a perspectiva do direito humano à alimentação adequada e saudável;
IV - promover o abastecimento alimentar, que compreende as compras governamentais de alimentos;
V - apoiar a formação de estoque pelas cooperativas e demais organizações da agricultura familiar; e
VI - fortalecer circuitos locais e regionais e redes de comercialização.
4. Segundo a MP 1061, de 2021, o Programa Alimenta Brasil poderá ser executado nas seguintes modalidades:
I - compra com doação simultânea - compra de alimentos diversos e doação simultânea às unidades recebedoras e, nas hipóteses definidas pelo Grupo Gestor do Programa, diretamente aos beneficiários consumidores, com o objetivo de atender a demandas locais de suplementação alimentar de pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional;
II - compra direta - compra de produtos definidos pelo Grupo Gestor do Programa, com o objetivo de sustentar preços;
III - incentivo à produção e ao consumo de leite - compra de leite que, após ser beneficiado, é doado às unidades recebedoras e, nas hipóteses definidas pelo Grupo Gestor, diretamente aos beneficiários consumidores, com o objetivo de atender a demandas locais de suplementação alimentar de pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional;
IV - apoio à formação de estoques - apoio financeiro para a constituição de estoques de alimentos por organizações fornecedoras, para posterior comercialização e devolução de recursos ao Poder Público; e
V - compra institucional - compra da agricultura familiar, por meio de chamamento público, para o atendimento de demandas de gêneros alimentícios ou de materiais propagativos, por parte de órgão comprador e, nas hipóteses definidas pelo Grupo Gestor do Programa Alimenta Brasil, para doação aos beneficiários consumidores.
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