Dependente com deficiência: dedução da base de cálculo do IRPF - STF decide que "na apuração do imposto sobre a renda de pessoa física, a pessoa com deficiência que supere o limite etário e seja capacitada para o trabalho pode ser considerada como dependente quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei". Texto publicado em 9/8/2021 às 5h27m.

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