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Câmara dos Deputados aprova urgência para projeto que altera regras do Imposto de Renda
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4), por 278 votos a 158, o regime de urgência para o Projeto de Lei 2337/21, do Poder Executivo, que é uma das propostas da reforma tributária. O projeto poderá ser votado nas próximas sessões do Plenário.
O texto trata de diversos pontos, como diminuição do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), reajuste da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), tributação dos dividendos e lucros distribuídos ao sócios e vários outros pontos sob relatoria do deputado Celso Sabino (PSDB-PA).
O texto trata de diversos pontos, como extinção do lucro real anual a partir de 1º de janeiro de 2022, redução da alíquota do IRPJ para 12,5% para o ano-calendário de 2022 e de 10% para o ano calendário de 2023, reajuste da tabela progressiva do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), tributação dos dividendos e lucros distribuídos ao sócios, tributação de ganho de capital sobre devolução de capital aos sócios em bens e direitos, vedação da dedução dos juros sobre o capital próprio entre pontos sob relatoria do deputado Celso Sabino (PSDB-PA).
Empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional não sofrerão incidência de IRRF sobre distribuição de lucros. Sabe por quê? O projeto de lei enviado pelo governo ao Congresso Nacional incluiu essa tributação no artigo 10-A da Lei nº 9.249/1995. A Lei nº 9.249/1995 é uma Lei ORDINÁRIA. A isenção de lucros das empresas do Simples Nacional está prevista no artigo 14 da Lei COMPLEMENTAR nº 123/2006. A tributação imposta pelo artigo 10-A da Lei nº 9.249/1995 seria julgada INCONSTITUCIONAL. A tributação de lucros das empresas do Simples Nacional só será possível com alteração do artigo 14 da Lei Complementar nº 123/2006, por meio de outra Lei COMPLEMENTAR. JOGO DE CENA! TUDO COMBINADO ENTRE GOVERNO E CONGRESSO NACIONAL.
Atenção!
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