ICMS-SP – Transferência interestadual de bens pertencentes ao ativo imobilizado: diferencial de alíquota - Há obrigação de recolher o ICMS diferencial de alíquota, para o Estado de São Paulo, quando há recebimento por transferência interestadual entre estabelecimentos do mesmo titular, de bens integrados ao ativo imobilizado do estabelecimento remetente? Texto publicado em 30/7/2021 às 21h17m.

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