Canais
ICMS-SP – Transferência interestadual de bens pertencentes ao ativo imobilizado: diferencial de alíquota - Há obrigação de recolher o ICMS diferencial de alíquota, para o Estado de São Paulo, quando há recebimento por transferência interestadual entre estabelecimentos do mesmo titular, de bens integrados ao ativo imobilizado do estabelecimento remetente? Texto publicado em 30/7/2021 às 21h17m.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.