Canais
Substituição / retificação da ECD do ano-calendário de 2019
A ECD do ano de 2020, relativa ao ano-calendário de 2019, nas hipóteses admitidas, somente poderá ser substituída (retificada) até amanhã, dia 30, último dia para transmissão ao SPED da ECD do ano de 2021, relativa ao ano-calendário de 2020.
Atenção!
Este texto é reprodução do original ou laborado com base na legislação vigente, portanto, sujeito a alterações posteriores. Recomendamos vigilância na legislação pertinente ou nas publicações editadas no site posteriores a 29/7/2021 às 7h41m.
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.