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Não incidência de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular: manutenção dos créditos do imposto escriturados nas entradas das mercadorias transferidas - Contribuinte paulista ganha na justiça o direito de não tributar pelo ICMS as transferências de mercadorias entre seus estabelecimentos, em operações internas e interestaduais, bem assim manutenção dos créditos do imposto escriturados nas entradas das mercadorias transferidas. Texto publicado em 24/7/2021 às 7h28m.
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