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Indenização homologada por juiz trabalhista não é dedutível do lucro real e da base de cálculo da CSLL - Segundo a Receita, os valores pagos por acordo realizado em ação judicial, não são despesas necessárias, usuais ou normais à atividade da pessoa jurídica. Texto publicado em 21/7/2021 às 7h26m.
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