Isenção de IR sobre lucro na venda de ações não se transfere ao herdeiro - Por unanimidade, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a isenção do Imposto de Renda (IR) instituída pelo Decreto-Lei 1.510/1976 não se aplica ao lucro obtido com a venda de participação societária herdada após a revogação do benefício tributário. Texto publicado em 21/7/2021 às 6h45m.

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