Mantida prisão de empresário condenado por fraudes previdenciárias - O empresário foi condenado com base nos artigos 168-A e 337-A do Código Penal (deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional e suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, respectivamente). Texto publicado em 19/7/2021 às 6h18m.

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