Pernoite em cabine de caminhão sem prova da prontidão ou do sobreaviso não configura horas extras - O fato de o motorista pernoitar na boleia do caminhão não configura tempo à disposição do empregador e não gera direito a horas extras, sem que haja a prova de que permanecia de "prontidão", aguardando ordens, ou de sobreaviso. Texto publicado em 19/7/2021 às 5h28m.

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