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Covid-19 – Empregada gestante - Lei nº 14.151/2021: Justiça determina que cabe ao INSS pagar salário-maternidade de gestantes afastadas - Justiça determina que cabe ao INSS pagar salário-maternidade para as empregadas gestantes afastadas, durante todo o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus – Covid-19, possibilitando a compensação pelo empregador dos valores correspondentes ao salário-maternidade pago. Texto publicado em 18/7/2021 às 11h34m.
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