IRPF. Cegueira. Doença grave. Isenção - A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, decidiu que não há distinção entre cegueira binocular e monocular para efeito de isenção do imposto sobre a renda. Texto publicado em 9/7/2021 às 12h04m.

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