Justiça do Trabalho acolhe nulidade de contrato de trabalho intermitente para trabalhador que presta serviços de forma contínua - Segundo o pontuado na sentença, a existência formal de contrato de trabalho intermitente torna-se irrelevante, em face do princípio da prevalência da realidade sobre a forma, o qual relega a segundo plano os aspectos formais que envolveram as partes, para fazer prevalecer a realidade vivenciada entre elas. Texto publicado em 6/7/2021 às 7h01m.

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