ECF 2021, ano-calendário de 2020, deve ser apresentada até o dia 30 de julho - A não apresentação da ECF pelas pessoas jurídicas nos prazos fixados, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará a aplicação, ao infrator, das multas previstas no art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598/1977 ou no art. 12 da Lei nº 8.218/1991, conforme o caso. Texto publicado em 5/7/2021 às 7h48m.

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