Na rescisão de plano de saúde coletivo, CDC impõe que beneficiários tenham alternativa para manter assistência - Ao analisar ação de anulação de rescisão de contrato de plano de saúde coletivo empresarial, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a operadora que optar pela não renovação do contrato com a pessoa jurídica a que estão vinculados os beneficiários não tem a obrigação de mantê-los em plano individual ou familiar quando não existir essa opção em sua carteira de serviços. Texto publicado em 2/7/2021 às 6h49m.

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