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CARF regulamenta a realização de reunião de julgamento não presencial, por videoconferência ou tecnologia similar - Portaria regulamenta a realização de reunião de julgamento não presencial, por videoconferência ou tecnologia similar, prevista no art. 53, §§ 1º, 2º, 4º e 5º do Anexo II do Regimento Interno do CARF, bem assim de sessão extraordinária, por meio de videoconferência, para o julgamento da representação de nulidade de que trata o art. 80 do mesmo Anexo. Texto publicado em 1/7/2021 às 6h53m.
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