Empregada gestante ou lactante afastada em face de atividades consideradas insalubres: salário-maternidade - Ao empregador é permitido o direito à dedução integral do salário-maternidade, durante todo o período de afastamento, quando proveniente da impossibilidade de a empregada gestante ou lactante, afastada em face de atividades consideradas insalubres. Texto publicado em 25/6/2021 às 15h57m.

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