Compensação cruzada. Contribuições previdenciárias. Débitos. GIL-RAT. Aquisição da produção rural de produtor rural pessoa física. Tomador de serviço executado mediante cessão de mão de obra. Possibilidade - Desde que observadas as restrições estabelecidas pela legislação, em termos gerais, inexiste óbice específico para a compensação cruzada em relação aos débitos das seguintes obrigações: GIL-RAT; contribuição incidente sobre a aquisição da produção rural de produtor rural pessoa física; e os valores retidos pela empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra. Texto publicado em 24/6/2021 às 7h08m.

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