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Empregada pode ser submetida a teste de gravidez na demissão - Por maioria, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a exigência do exame de gravidez não é discriminatória nem viola a intimidade da trabalhadora, uma vez que visa dar segurança jurídica ao término do contrato de trabalho. Texto publicado em 18/6/2021 às 7h35m.
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