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Argumento de “força maior” não reduz indenizações devidas por empresa que não comprovou crise - A alegação de “força maior” diante da pandemia da covid-19 não valeu para que fosse reduzida pela metade a indenização trabalhista devida pelo empregador a um empregado que teve extinto seu contrato de trabalho. Texto publicado em 1/6/2021 às 7h24m.
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