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Afastamento obrigatório da empregada gestante do trabalho presencial, sem prejuízo da remuneração, durante a pandemia decorrente do novo coronavírus (covid-19) - Para os empregadores a situação é complicada e preocupante, mas infelizmente é o que está prescrito na Lei. Texto publicado em 21/5/2021 às 6h34m.
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