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EFD-Reinf: pessoas físicas empregadoras e entidades empresariais de menor porte, inclusive as optantes pelo regime tributário do Simples Nacional (Grupo 3) - Adoção obrigatória da EFD-Reinf inicia-se a partir das 9h do dia 21/05/2021, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2021. Texto publicado em 18/5/2021 às 6h55m.
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