Covid-19: Operadora de telemarketing do grupo de risco obtém direito a rescisão indireta do contrato de trabalho - Como a ex-empregada era portadora de asma crônica e compartilhava sala com 30 pessoas, o relator concluiu haver perigo manifesto de mal considerável. Texto publicado em 17/5/2021 às 6h53m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página