Suspensão temporária do contrato de trabalho e atraso no recebimento do benefício emergencial previsto em plano do governo federal de combate à pandemia da Covid-19 - Empresa é absolvida de indenizar empregada que teve contrato suspenso e recebeu benefício emergencial em atraso durante a pandemia. Texto publicado em 14/5/2021 às 5h33m.

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