Covid-19: Lei determina afastamento de empregada gestante das atividades presenciais durante a pandemia decorrente do novo coronavírus - Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração. Texto publicado em 13/5/2021 às 6h36m.

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