Débitos tributários, previdenciários, trabalhistas e de FGTS: vedação de distribuição de lucros e participação, bem como de pagamento de pró-labore - Pessoas jurídicas, empresas individuais e equiparadas com débitos tributários, previdenciários, trabalhistas e com o FGTS, ficam proibidas de distribuir lucros e atribuir participações, bem como pagar pró-labore. Texto publicado em 12/5/2021 às 6h59m.

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