Quinze primeiros dias que antecedem o auxílio-doença por motivo de doença ou de acidente do empregado: não incidência de contribuição previdenciária - Não mais incide contribuição previdenciária sobre a importância paga pelo empregador ao empregado nos quinze primeiros dias que antecedem o auxílio-doença por motivo de doença ou de acidente. Texto publicado em 12/5/2021 às 6h19m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página