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Quinze primeiros dias que antecedem o auxílio-doença por motivo de doença ou de acidente do empregado: não incidência de contribuição previdenciária - Não mais incide contribuição previdenciária sobre a importância paga pelo empregador ao empregado nos quinze primeiros dias que antecedem o auxílio-doença por motivo de doença ou de acidente. Texto publicado em 12/5/2021 às 6h19m.
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