Simples Nacional – ME ou EPP: Participação em consórcio constituído nos termos dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404/1976 - Microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional pode participar de consórcio de empresas. Texto publicado em 10/5/2021 às 17h15m.

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