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Salário-maternidade. Atividade insalubre. Gravidez de risco por insalubridade. Compensação (dedução) com as contribuições devidas. Possibilidade - Ao contribuinte é permitido o direito à dedução integral do salário-maternidade, durante todo o período de afastamento, da empregada gestante. Texto publicado em 5/5/2021 às 5h45m.
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