STF: o artigo 42 da Lei nº 9.430/1996 é constitucional - A decisão vale para os casos em que a Receita Federal autuar contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, por presunção de omissão de receitas ou de rendimentos sobre valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira. Texto publicado em 4/5/2021 às 10h44m.

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