Covid-19 - Novas medidas trabalhistas: diferimento e parcelamento do recolhimento do FGTS - Fica suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021, respectivamente, com parcelamento, sem a incidência da atualização, da multa e encargos. Texto publicado em 28/4/2021 às 3h29m.

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