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Covid-19 - Novas medidas trabalhistas: banco de horas - Ficam autorizadas a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, em favor do empregador ou do empregado, estabelecido por meio de acordo individual ou coletivo escrito. Texto publicado em 28/4/2021 às 3h20m.
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